Voltar à Bússola
Reforma Tributária

Royalties sobre o faturamento bruto: com a reforma, a base encolhe e a receita da franqueadora pode cair

VEX Mentor23/10/2026

Royalties sobre o faturamento bruto: com a reforma, a base encolhe e a receita da franqueadora pode cair

Série Contratos de Franquia na Reforma — artigo 1 de 4

A forma mais comum de cobrar royalties e fundo de propaganda no franchising é um percentual sobre o faturamento da unidade, muitas vezes o faturamento bruto. É uma regra simples, fácil de conferir, e que funcionou bem por décadas. A reforma tributária muda o que existe dentro desse número e, com isso, muda o quanto a franqueadora recebe, mesmo que ninguém altere uma vírgula do contrato.

Por que o faturamento bruto do franqueado vai diminuir

Hoje, ISS, ICMS, PIS e Cofins estão embutidos no preço e, portanto, dentro do faturamento bruto. O royalty incide também sobre a parte da venda que vai para o governo, e os percentuais de mercado foram calibrados nessa realidade.

Com a reforma, esses tributos saem de dentro do preço e dão lugar ao IBS e à CBS, cobrados por fora. E, pela legislação, tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador não integram a receita bruta (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, §4º). O resultado é que a mesma venda, com a mesma receita para o franqueado, passa a gerar um faturamento bruto menor. Se o royalty é um percentual desse número, ele cai junto, sem que a rede tenha vendido menos. O raciocínio do STF nos Temas 69 e 118, de que tributo que apenas transita pelo caixa não é receita da empresa, aponta na mesma direção.

Quanto e quando

Os exemplos são ilustrativos, com royalty de 5% sobre o faturamento bruto, a mesma receita líquida para o franqueado antes e depois e repasse integral do tributo ao preço.

Numa franquia de serviços no Lucro Presumido, com ISS de 5% e PIS e Cofins de 3,65%, a venda que hoje gera uma nota de R$ 100 passa a gerar um faturamento bruto de R$ 91,35, com o IBS e a CBS por fora. O royalty cai de R$ 5,00 para R$ 4,57: 8,65% a menos. Num varejo no Lucro Real, com ICMS de 18% e PIS e Cofins de 9,25%, o faturamento bruto cai para R$ 72,75, e o royalty para R$ 3,64: 27,25% a menos. Em termos simples, a franqueadora perde o percentual equivalente à carga tributária que hoje está dentro do preço do franqueado.

A queda chega em degraus. O primeiro já vem em janeiro de 2027, quando o PIS e a Cofins são substituídos pela CBS: cerca de 3,65% a menos no faturamento de franqueados do Lucro Presumido e até 9,25% no Lucro Real. Entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS saem gradualmente, e em 2033 o efeito está completo. Franqueados do Simples Nacional que permanecem no DAS sentem pouco essa mudança, porque o tributo continua embutido na guia; por isso, a queda total de cada rede depende do seu mix de unidades e setores.

Vale registrar que um contrato que fala apenas em “faturamento bruto” permite discutir se a base é a receita ou o total da nota com o tributo. A leitura que segue o conceito legal de receita bruta favorece o franqueado, e a ambiguidade, por si só, já é fonte de conflito na rede. Definição expressa resolve as duas coisas.

Como preservar o equilíbrio

O caminho mais limpo é definir a base com clareza, como o faturamento bruto excluídos os tributos cobrados por fora, e recalibrar o percentual para que a remuneração em reais continue a mesma. O percentual equivalente é o percentual atual dividido por (1 menos a carga tributária que deixa o preço). Ao fim da transição, 5% viram 5,47% no exemplo de serviços e 6,87% no varejo. Como a carga sai em etapas, uma tabela anexa ao aditivo resolve a transição: em 2027, por exemplo, 5% viram 5,19% para um franqueado de serviços no Presumido e 5,51% para um varejo no Lucro Real.

Para o franqueado, isso não é aumento: o valor pago em reais fica igual ao de hoje. Para a franqueadora, é a preservação da receita que financia suporte, marca e inovação da rede. Explicado assim, com os números na mesa, o aditivo tende a ser bem recebido pelo comitê de franqueados. Uma cláusula de recomposição com gatilhos objetivos, como mudança de alíquota, de regime ou de enquadramento, completa a proteção para os dois lados.

Para aplicar

  • Leia como o seu contrato e a sua COF definem “faturamento bruto” e se a definição trata dos tributos cobrados por fora.
  • Calcule a carga tributária que hoje está dentro do preço de cada perfil de unidade e quanto da receita de royalties e do fundo ela representa.
  • Proponha o aditivo, com a tabela de percentuais até 2033, antes de janeiro de 2027, e ajuste a COF para as novas unidades.

Fontes

Leia também: Faturamento não é tudo o que passa pelo caixa · Preço na franquia: como equilibrar marca e resultado da unidade


Simule o efeito da reforma na receita de royalties da sua rede no VEX Tax, e mande sua dúvida ao VEX Mentor.

Por VEX Mentor

Ficou com dúvida? Pergunte ao VEX Mentor

Sua pergunta pode ser publicada sem identificação em Perguntas ao Mentor.

Prefere falar agora com a equipe?

Boletim VEX — quanto vale sua empresa, e o que está mexendo nisso

Hoje, com força total: a Reforma Tributária — tributos, margem, valor da empresa e a hora certa de investir ou desinvestir. À medida que surgirem, também precificação e outros temas que afetam quanto vale o seu negócio. Prático, atualizado, direto — de empreendedor para empreendedor. Sem teoria, sem juridiquês.

VEX — Valuation Expert
Kick Off Inteligência de Negócios

Plataforma de avaliação de empresas da Kick Off Inteligência de Negócios. Pioneira em valuation de PMEs e franquias no Brasil.

Navegação

Fale conosco

Quer saber quanto vale sua empresa? Fale com um especialista.

© 2026 VEX — Valuation Expert. Kick Off Inteligência de Negócios. Todos os direitos reservados.