Faturamento não é tudo o que passa pelo caixa: o STF tirou o ISS da conta do PIS e da Cofins
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Faturamento não é tudo o que passa pelo caixa: o STF tirou o ISS da conta do PIS e da Cofins
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 592.616) e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux. A decisão alcança todos os contribuintes na mesma situação, mas ainda falta definir a partir de quando ela produz efeitos, e é isso que vai determinar quanto ela vale para cada empresa.
Para o empresário, a notícia é uma boa oportunidade de olhar com calma para uma palavra que parece simples e não é: faturamento.
Três faturamentos no mesmo ano
O faturamento bruto que aparece na nota fiscal é uma coisa; a base sobre a qual cada tributo incide é outra. Pela legislação (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, com a redação da Lei 12.973/2014), os tributos incidentes sobre a receita fazem parte da receita bruta, e a receita líquida é o que sobra depois de deduzi-los. O STF, desde o Tema 69, julgado em 2017, entende que o ICMS que apenas transita pelo caixa da empresa a caminho do Estado não é receita dela para fins de PIS e Cofins. Agora estendeu o mesmo raciocínio ao ISS, que transita a caminho do Município.
No Simples Nacional, o movimento de 2026 foi no sentido oposto: a Lei Complementar 214/2025 deixou explícito que mais itens entram na receita bruta que define a faixa e a alíquota do DAS, como mostramos em matéria anterior. Ou seja, no mesmo ano a palavra faturamento ganhou e perdeu componentes, conforme o regime e o tributo. A decisão do STF não muda nada para quem está no Simples, porque ali o PIS e a Cofins já vêm dentro do DAS.
Quanto vale e quando vale
O fato é que a prestadora de serviços no Lucro Presumido ou no Lucro Real deixa de pagar PIS e Cofins sobre o valor do ISS. Para ter uma ordem de grandeza, considere uma prestadora no Lucro Presumido, com faturamento de R$ 1 milhão por ano, ISS de 5% e PIS e Cofins cumulativos de 3,65%. Com o ISS dentro da base, ela recolhe R$ 36.500 por ano; sem ele, R$ 34.675. A diferença é de R$ 1.825 por ano, cerca de 0,18% do faturamento. No Lucro Real, com PIS e Cofins não cumulativos de 9,25%, a mesma empresa economizaria cerca de R$ 4.625 por ano, ou 0,46%. São números ilustrativos: cada empresa precisa fazer a conta com a sua alíquota de ISS e o seu regime.
Por ano, é pouco. O valor relevante pode estar no passado, nos últimos cinco anos recolhidos a maior, corrigidos pela Selic, e isso depende da modulação. O tema ficou para o julgamento dos embargos de declaração. A União já informou que vai pedir a modulação dos efeitos e a suspensão nacional dos processos sobre o tema, e o próprio ministro Fux propôs que a decisão valha apenas daqui para a frente. No Tema 69, a modulação preservou quem já tinha ação ajuizada; não há garantia de que a regra será a mesma agora.
O horizonte para frente também é curto. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e a Lei Complementar 214/2025 já exclui o ISS da base da CBS. O ganho futuro vale, no máximo, para os meses que restam de 2026.
Em valuation, um crédito desse tipo é um ativo contingente: só entra no valor da empresa depois da modulação e do trânsito em julgado, e pelo valor efetivamente recuperável.
Preço, contratos e valor: o faturamento bruto vai encolher
Quem forma preço por fórmula, como o BDI de obras e serviços contratados pelo poder público, viu a conta mudar. Com o ISS fora da base, o peso dos tributos sobre o preço deixa de ser a soma simples das alíquotas e passa a ser 1 − (1 − ISS) × (1 − PIS/Cofins). Com ISS de 5% e PIS e Cofins de 3,65%, a carga sobre o preço cai de 8,65% para cerca de 8,47%. A diferença é pequena, mas vale para cada contrato, e por isso ajustes contratuais merecem esperar a modulação.
Muitos contratos usam o faturamento bruto de uma das partes como base de cálculo: royalties e fundo de propaganda nas franquias, aluguel percentual em shopping centers, comissões de vendedores e representantes, metas e faturamento mínimo, e até o earn-out na compra de empresas. O Tema 118, sozinho, não mexe neles, porque o valor da nota continua o mesmo.
A mudança grande vem com a reforma, e ela costuma passar despercebida. Hoje, ISS, ICMS, PIS e Cofins estão dentro do preço e, portanto, dentro do faturamento bruto. O IBS e a CBS serão cobrados por fora e, pela legislação, tributos cobrados destacadamente do comprador não integram a receita bruta. Na prática, o faturamento bruto das empresas encolhe na medida dos tributos que saem de dentro do preço, mesmo que elas vendam exatamente o mesmo. Para uma franqueadora que cobra royalties de 5% sobre o faturamento bruto dos franqueados, isso significa receber menos sem que a rede tenha vendido menos: cerca de 8,65% a menos numa franquia de serviços no Lucro Presumido com ISS de 5%, e até 27% a menos num varejo no Lucro Real com ICMS de 18% (exemplos ilustrativos, ao fim da transição). O primeiro degrau já vem em 2027, quando o PIS e a Cofins saem de cena. O franqueado do Simples que permanece no DAS sente pouco essa mudança.
Contratos escritos com o sistema antigo em mente vão produzir, no novo, resultados que ninguém negociou. O caminho saudável é franqueadora e franqueado definirem a base com clareza e recalibrarem o percentual para preservar o equilíbrio combinado: o percentual equivalente é o atual dividido por (1 menos a carga tributária que deixa o preço). No exemplo de serviços, 5% viram 5,47%. Para o franqueado, o valor pago em reais fica igual; para a franqueadora, a receita que sustenta a rede é preservada. Nas novas franquias, a Circular de Oferta de Franquia já deve trazer essa definição. A mesma lógica vale para aluguel percentual, comissões e metas: quem recebe um percentual sobre o faturamento do outro tende a receber menos se nada for ajustado.
A lição maior vale para tudo isso. A transição vai até 2033, com tributos antigos e novos convivendo no caminho, e o faturamento bruto vai mudar de tamanho sem que a empresa ganhe ou perca nada com isso. Quem compara desempenho, preço ou valor pelo faturamento bruto, inclusive múltiplos de faturamento em valuation, corre o risco de tirar conclusões erradas. O número que conta é a receita líquida e, logo depois dela, a margem em reais.
Para aplicar
- Confirme com o contador o seu regime e se a sua empresa recolheu PIS e Cofins com o ISS na base nos últimos cinco anos.
- Avalie com o advogado tributário se vale ajuizar ação agora para proteger o passado, antes da decisão sobre a modulação.
- Liste os contratos que usam faturamento como base (royalties, fundo de propaganda, aluguel, comissões, metas), calcule quanto a base deve encolher e revise a definição e o percentual antes de 2027.
- Nas suas análises de preço, de desempenho e de valor, troque a referência do faturamento bruto pela receita líquida.
Fontes
- STF exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS — Trench Rossi Watanabe
- STF exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS — Felsberg Advogados
- STF segue lógica da tese do século e exclui ISS do PIS/Cofins — Migalhas
- STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins — Poder360
Leia também a série Contratos de Franquia na Reforma.
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