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Reforma Tributária

O mesmo royalty pode ficar mais barato para um franqueado e mais caro para outro

VEX Mentor23/10/2026

O mesmo royalty pode ficar mais barato para um franqueado e mais caro para outro

Série Contratos de Franquia na Reforma — artigo 2 de 4

Atualizada em 28/10/2026: números do exemplo recalculados com a alíquota de referência da CBS aprovada pelo TCU (11,3%).

Hoje, o royalty que o franqueado paga é custo puro. A franqueadora recolhe ISS, geralmente entre 2% e 5%, além de PIS e Cofins, e o franqueado não recupera nada disso. Com a reforma, o royalty passa a ser tributado pelo IBS e pela CBS e, para quem está no regime regular, esse tributo vira crédito. É a mudança mais favorável da reforma para o franchising, e também a que mais exige cuidado dentro de uma mesma rede.

A conta do royalty de R$ 5.000

O exemplo é ilustrativo, ao fim da transição, com alíquota combinada estimada de cerca de 30,05% de IBS e CBS: 11,3468% de CBS, calculados pelo TCU em 28 de outubro de 2026 para 2027, e 18,7% de IBS, projeção do Comitê Gestor. Os dois números ainda dependem da decisão do Senado e do recálculo anual durante a transição. Uma franqueadora no Lucro Presumido cobra hoje R$ 5.000 por mês de royalties de uma unidade. Desse valor, 8,65% são ISS, PIS e Cofins, e a franqueadora fica com R$ 4.567,50.

Se a franqueadora mantiver essa receita líquida e cobrar o IBS e a CBS por fora, a nota do royalty passa a ser de R$ 5.940,03, dos quais R$ 1.372,53 são tributo destacado.

Para o franqueado no regime regular, esses R$ 1.372,53 viram crédito. O custo efetivo do royalty cai para R$ 4.567,50, 8,65% abaixo do que ele paga hoje.

Para o franqueado no Simples Nacional que permanece no DAS, não há crédito. Ele paga os R$ 5.940,03 inteiros, cerca de 19% a mais do que hoje.

Mesma rede, mesmo contrato, mesmo royalty, e dois resultados opostos.

Por que isso pede uma política de rede

O franqueado do Simples pode optar por recolher IBS e CBS por fora e passar a tomar créditos. Essa opção costuma fazer sentido quando o cliente dele é outra empresa, que também aproveita crédito. Na maioria das franquias, porém, quem compra é o consumidor final, e para ele o tributo por fora é aumento de preço. Na prática, muitas unidades devem continuar no DAS, e a rede vai conviver com franqueados nos dois mundos.

Isso abre algumas alternativas, que podem ser combinadas. A franqueadora pode repassar o tributo de forma uniforme, aceitando que as unidades do Simples sentirão o aumento. Pode recalibrar o percentual de royalties para todos, buscando um meio-termo. Ou pode criar uma regra específica para as unidades sem crédito, desde que prevista com clareza no contrato e na Circular de Oferta, para que não soe como privilégio de uns sobre outros. Nenhuma delas é certa por definição; a melhor é a que a rede consegue explicar e sustentar.

O regime da própria franqueadora também entra na conta. Uma franqueadora no Simples transfere aos franqueados um crédito pequeno, limitado ao que paga no DAS, e isso reduz o benefício para as unidades do regime regular. Para ela, vale simular a opção de recolher IBS e CBS por fora.

Quando isso acontece

A CBS substitui o PIS e a Cofins já em 2027. O IBS cresce gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto o ISS e o ICMS diminuem, e o sistema novo fica completo em 2033. Ou seja, o efeito do exemplo chega por etapas, e a decisão sobre a política de royalties precisa estar tomada antes da primeira delas.

Para aplicar

  • Mapeie o regime tributário de cada unidade da rede e quantas vendem para consumidor final ou para empresas.
  • Simule o custo do royalty para cada perfil de franqueado e para o próprio regime da franqueadora.
  • Defina a política de royalties da rede e formalize no contrato e na Circular de Oferta.

Fontes

Leia também: Royalties sobre o faturamento bruto: a cláusula que a reforma vai testar · CBS de 11,3% em 2027: o que o TCU decidiu e o que acontece agora


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Por VEX Mentor

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