CBS de 11,3% em 2027: o que o TCU decidiu e o que acontece agora
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CBS de 11,3% em 2027: o que o TCU decidiu e o que acontece agora
Atualizada em 28/10/2026: incluída a redução de 0,1 ponto prevista em lei para 2027 e 2028, que leva a alíquota efetiva da CBS a 11,2% nesses dois anos, se o Senado confirmar a referência de 11,3%.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%. A decisão foi unânime, em sessão plenária extraordinária, com relatoria do ministro Vital do Rêgo. Na mesma sessão, o tribunal fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, autarquias e fundações. A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, e o número ficou acima das referências usadas até aqui: 8,8% na estimativa do Ministério da Fazenda em 2024 e 9,21% na projeção do Comitê Gestor do IBS em julho de 2026. A palavra final é do Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota.
Por que a alíquota ficou acima das projeções
A Lei Complementar 214/2025 exige que a CBS preserve a arrecadação dos tributos que substitui. A meta é a receita média da União com esses tributos entre 2012 e 2021, equivalente a 4,9861% do PIB, e o TCU buscou a alíquota que leva a CBS a esse patamar na média de 2023 e 2024. O cálculo parte de uma base de R$ 440,4 bilhões e aplica 16 ajustes previstos em lei, chegando a uma CBS estimada de R$ 528,5 bilhões por ano. Entre os ajustes que reduzem a arrecadação estão a alíquota zero (R$ 126,3 bilhões), as reduções de alíquota para setores como saúde e educação (R$ 61,9 bilhões), as compras governamentais (R$ 35,6 bilhões), as atividades imobiliárias (R$ 26,8 bilhões) e o cashback para famílias de baixa renda (R$ 10,5 bilhões). Importação e Simples Nacional entram entre os ajustes que somam.
Dois fatores pesaram de forma particular. Segundo o relatório, a cesta básica com CBS zero exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais. O desenho do Imposto Seletivo (IS) também contou: ele ficaria com cerca de 40% da arrecadação atual do IPI, e os outros 60% recaem sobre a CBS, com efeito superior a 1 ponto. Quanto mais operações saem da cobrança cheia, maior precisa ser a alíquota sobre as demais. O relator registrou que o resultado reflete escolhas do Legislativo sobre benefícios e regimes diferenciados, e que ao tribunal cabe medir os efeitos dessas escolhas, não revê-las.
Somada à projeção de 18,7% para o IBS feita pelo Comitê Gestor em agosto, a tributação sobre consumo chegaria a cerca de 30%, acima dos 27% da Hungria, hoje a maior alíquota padrão de IVA. A comparação pede contexto: a projeção do IBS é estimativa, a soma descreve o fim da transição e não 2027, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, contestou a comparação internacional lembrando que poucos sistemas têm a variedade de regimes diferenciados do brasileiro. A lei prevê ainda uma trava: se as projeções indicarem que a soma de CBS e IBS passará de 26,5% em 2033, o governo deve encaminhar ao Congresso um projeto para reduzir a carga.
O que o número significa para as empresas
Os 11,3% são uma referência de arrecadação, e não a carga de cada empresa. Em 2027 e 2028, além disso, a lei reduz a CBS em 0,1 ponto percentual (Lei Complementar 214/2025, art. 347), no mesmo período em que o IBS é cobrado em caráter de teste, com 0,1%. Se o Senado confirmar a referência de 11,3%, a alíquota geral efetivamente aplicada nesses dois anos será, em princípio, de 11,2%. O próprio TCU destacou que o cálculo não mede o efeito sobre preços nem sobre setores específicos. Saúde, educação e transporte coletivo têm reduções de até 60%, profissionais liberais têm redução de 30%, e a cesta básica nacional tem alíquota zero. A CBS é não cumulativa: a empresa paga sobre a venda e desconta o tributo que veio nas compras. Ela também é cobrada por fora do preço, o que dificulta a comparação direta com o PIS e a Cofins, cobrados por dentro: 11,2% por fora equivalem a cerca de 10,07% de um preço com o tributo incluído (0,112 ÷ 1,112).
Na nossa leitura, sentem mais a mudança as empresas de serviços no Lucro Presumido, que hoje recolhem PIS e Cofins cumulativos de 3,65% e têm poucos insumos para creditar, e os negócios que vendem ao consumidor final, cujo cliente não aproveita crédito. Empresas do Simples Nacional seguem no DAS, mas o crédito que transferem a clientes empresariais fica limitado ao que recolhem no regime, o que torna a escolha pelo regime híbrido uma análise a refazer com o novo número. Projeções, planos de negócio e estudos de viabilidade feitos com 8,8% ou 9,21% também pedem recálculo. Para o franchising, há ainda os efeitos sobre royalties e fundo de propaganda calculados sobre o faturamento bruto, tema que a Bússola desdobra em matérias específicas nos próximos dias.
O que ainda pode mudar e o calendário
Três grupos de parâmetros estavam sem definição quando o cálculo foi votado: as alíquotas do IS; a lista de produtos que continuam sujeitos ao IPI, com o enquadramento da Zona Franca de Manaus; e os créditos presumidos de produtores rurais e transportadores autônomos de carga. O cálculo também será refeito todos os anos durante a transição. As próximas datas são estas:
- até 30 de outubro de 2026: o TCU encaminha o cálculo ao Senado;
- até 15 de dezembro de 2026: o Senado fixa a alíquota de referência e o redutor por resolução; sem deliberação, prevalece o cálculo do TCU;
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, com alíquota reduzida em 0,1 ponto em 2027 e 2028; o IBS segue em teste, com 0,1%, nesses dois anos;
- ao longo de 2027: o TCU calcula a referência para 2028;
- de 2029 a 2033: o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS, e a transição se completa em 2033.
Para aplicar
- Atualize as projeções e simulações que usam 8,8% ou 9,21%, com 11,2% como alíquota efetiva de 2027 e 2028 e um cenário alternativo até a decisão do Senado.
- Identifique contratos, metas e comissões indexados a faturamento, que mudam de base com a CBS cobrada por fora.
- Se a empresa está no Simples e vende para outras empresas, refaça a análise do regime híbrido com o novo número.
Fontes
- TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, Agência Brasil
- CBS de 11,3% em 2027: como funciona a alíquota proposta pelo TCU, InvestNews
- TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027, Poder360
- CBS alíquota de 11,3% em 2027: TCU divulga alíquota acima das projeções, Lopes & Castelo
- Brasil pode ter o maior imposto sobre consumo do mundo, SBT News
- TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para CBS em 2027, Tribuna do Sertão
Leia também: Faturamento sem imposto: com a CBS de 11,3%, os royalties sobre o faturamento bruto mudam de base
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