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Reforma Tributária

Mudou o cálculo da receita bruta no Simples Nacional — e isso pode afetar sua faixa de alíquota

VEX Mentor16/09/2026

Mudou o cálculo da receita bruta no Simples Nacional — e isso pode afetar sua faixa de alíquota

A Lei Complementar 214/2025 (a lei da reforma tributária que trata do IBS e da CBS) alterou o artigo 3º, §1º da Lei Complementar 123/2006, ampliando o que conta como receita bruta no Simples Nacional. Como o enquadramento de faixa — e a alíquota efetiva que você paga — depende diretamente desse número, a mudança merece atenção mesmo de quem não pretende sair do regime.

O que isso muda para o seu negócio

Para franqueados e PMEs no Simples, a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) é a base de todo o cálculo: dela sai a alíquota nominal, o valor a deduzir e, no fim, o quanto você paga de DAS. A lei agora deixa explícito que toda receita vinculada à atividade principal da empresa entra nessa conta — mesmo receitas que antes ficavam em uma zona cinzenta e muitas contabilidades não somavam à receita bruta tributável.

O que passou a contar como receita bruta

A nova redação inclui expressamente, entre outras, estas receitas:

  • Juros embutidos em vendas parceladas ou financiadas — o valor do financiamento cobrado do cliente, não só o preço "à vista" da mercadoria.
  • Gorjetas (a taxa de serviço cobrada na conta), na parte que a empresa retém e não repassa integralmente ao funcionário.
  • Royalties e aluguéis vinculados à atividade — por exemplo, os royalties que uma franqueadora recebe dos franqueados.
  • Verbas de patrocínio recebidas pela empresa.

O que continua de fora da receita bruta

Continuam excluídos do cálculo:

  • Ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado (por exemplo, vender um veículo da frota ou um equipamento usado da loja com lucro).
  • Receitas financeiras puras, como juros de aplicação bancária.
  • Vendas canceladas e descontos incondicionais (os que já saem destacados na nota fiscal).
  • Indenizações por cancelamento de contrato.

Exemplos práticos: quando a receita bruta sobe e quando não muda

Sobe — loja de varejo que vende parcelado no crediário próprio. Uma loja vende um produto de R$1.000 em 10x, cobrando R$1.150 no total por causa dos juros do parcelamento. Antes, era comum registrar só os R$1.000 (o "preço do produto") como receita bruta, tratando os R$150 de juros como receita financeira à parte. Com a nova regra, os R$150 de juros embutidos na venda também entram na receita bruta tributável pelo Simples — a RBT12 sobe, o que pode empurrar a empresa para a faixa seguinte da tabela e aumentar a alíquota efetiva do DAS.

Sobe — franqueadora que recebe royalties. Uma franqueadora que fatura R$40 mil/mês em royalties dos franqueados, além da sua receita operacional própria, agora precisa somar esse valor à receita bruta do Simples de forma inequívoca — antes, havia dúvida sobre o enquadramento desse tipo de receita.

Sobe — restaurante que retém parte da gorjeta. Um restaurante cobra 10% de taxa de serviço e repassa 80% desse valor aos garçons, ficando com 20% para custos administrativos. Essa parcela retida (os 20%) agora entra na receita bruta — antes, muitas vezes a gorjeta inteira era tratada como "repasse" e ficava fora do cálculo.

Não muda — venda de um ativo usado. Uma PME vende a reforma antiga do balcão da loja ou um veículo usado da frota por um valor acima do contábil. Esse ganho de capital continua fora da receita bruta do Simples — não é receita de atividade, é ganho na venda de um bem do ativo imobilizado.

Não muda — cancelamento e desconto. Uma venda cancelada, ou um desconto incondicional já destacado na nota, continuam sendo abatidos e não entram na receita bruta apurada.

Consequências de uma receita bruta maior

Quando a RBT12 sobe por causa dessas inclusões, três coisas podem acontecer, em ordem de gravidade:

  1. Alíquota efetiva mais alta — a empresa muda de faixa na tabela do Simples e passa a pagar um DAS proporcionalmente maior sobre o mesmo volume de vendas.
  2. Risco de estourar o teto do Simples (R$4,8 milhões/ano) — para empresas que já operam perto do limite, somar juros de financiamento, royalties ou gorjetas retidas pode ser o que falta para ultrapassar o teto e ser desenquadrada do regime.
  3. Necessidade de revisar a apuração retroativa — se a contabilidade não vinha somando esses itens, vale checar com o contador desde quando a nova regra se aplica e se há ajuste a fazer nos últimos boletins.

Vale a pena revisar com seu contador se a forma de apuração atual da sua contabilidade já reflete a regra nova — principalmente se o seu negócio tem vendas parceladas com juros, recebe royalties, cobra taxa de serviço ou está perto do teto do Simples.

Fontes


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Por VEX - Valuation Expert

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