Dividendos em 2026: quanto você realmente paga, em linguagem simples
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Dividendos em 2026: quanto você realmente paga, em linguagem simples
Desde janeiro de 2026, lucro distribuído ao sócio deixou de ser isento em todos os casos. A Lei 15.270/2025 criou três regras novas. Entender como elas se encaixam evita dois erros: pagar imposto sem necessidade e achar que está isento quando não está.
As três regras
1. Retenção mensal na fonte. Quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros a uma mesma pessoa física no mês, ela retém 10% de IR. A retenção incide sobre o valor total do mês, não só sobre o que passa de R$ 50 mil. Até R$ 50 mil por mês, por empresa, não há retenção.
2. Imposto mínimo anual (IRPFM). Na declaração, a Receita soma tudo o que você recebeu no ano. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota sobe progressivamente de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, fica fixa em 10%.
3. Proteção do "lucro de ata". Quem se organizou até o fim de 2025 ficou com um estoque protegido, explicado a seguir.
O que é "lucro de ata"
É o lucro que ficou fora da regra nova por cumprir quatro condições: foi apurado até 2025, teve a distribuição aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente, é pago em 2026, 2027 ou 2028 e segue os termos previstos no ato de aprovação.
Esse valor não sofre retenção e não entra na conta anual. Se a ata não foi feita até 31/12/2025, o prazo passou.
A base de cálculo, passo a passo
Todo mês, por empresa:
- O lucro de ata é pago sem retenção.
- O lucro de 2026 é pago sem retenção até R$ 50 mil. Acima disso, retém 10% sobre o total do mês.
- Na EFD-Reinf, os dois vão no evento R-4010 com natureza de rendimento 12001. O lucro de ata recebe o tipo de isenção 12 (Nota Técnica 02/2026); o de 2026 vai sem esse código.
Uma vez por ano, no seu CPF (declaração de abril do ano seguinte):
- Some sua renda total: lucros de 2026 de todas as empresas, pró-labore, aluguéis, juros e demais rendimentos.
- Tire o que a lei exclui. Entre as exclusões estão o lucro de ata, indenizações por acidente de trabalho ou danos, e os rendimentos de títulos isentos ou com alíquota zero, exceto ações e participações societárias (por exemplo, LCI e LCA).
- Descubra a alíquota: até R$ 600 mil, 0%; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, alíquota % = (renda ÷ 60.000) − 10; acima de R$ 1,2 milhão, 10%.
- Multiplique a alíquota pela renda total. Ela incide sobre o total, não só sobre o que passa de R$ 600 mil.
- Desconte o imposto que você já pagou: o IRPF da declaração, o IR retido exclusivamente na fonte, o pago pela Lei 14.754/2023 e o recolhido em caráter definitivo. Depois entra o redutor e, por fim, a retenção de 10% dos dividendos, que funciona como antecipação.
- Veja o resultado. Se der positivo, você paga. Se der negativo, o IRPFM é zero e o excesso vira restituição.
Três exemplos
Valores ilustrativos, sem considerar o redutor; o IR sobre pró-labore é uma hipótese.
Caso 1: uma empresa, R$ 50 mil por mês de lucro de 2026, sem outras rendas. A renda no ano é de R$ 600 mil, e a alíquota fica em (600.000 ÷ 60.000) − 10 = 0%. Imposto: zero. Mas qualquer renda extra já coloca a pessoa na faixa do imposto mínimo.
Caso 2: duas empresas, R$ 50 mil por mês cada, mais R$ 10 mil por mês de pró-labore. Não há retenção mensal, porque cada empresa ficou no limite. A renda no ano é de R$ 1,32 milhão, com alíquota de 10%: R$ 132 mil. Supondo R$ 20 mil de IR já pago sobre o pró-labore, o IRPFM a pagar fica em torno de R$ 112 mil. Dividir a distribuição entre empresas evita a retenção mensal, mas não o ajuste anual.
Caso 3: uma empresa, R$ 100 mil por mês, sendo R$ 50 mil de ata e R$ 50 mil de 2026. Não há retenção mensal. Na conta anual entra apenas o lucro de 2026 (R$ 600 mil), com alíquota de 0%. Imposto: zero, sobre R$ 1,2 milhão recebido no ano. Sem o estoque de ata, os mesmos R$ 1,2 milhão teriam alíquota de 10%: cerca de R$ 120 mil.
O redutor: quem já paga muito na empresa pode pagar menos
A lei evita que empresa e sócio, juntos, paguem mais que um teto. Quando o IRPJ e a CSLL da empresa, somados à tributação mínima do sócio, superam as alíquotas nominais (34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras), o imposto mínimo é reduzido. Na prática, empresas do Lucro Real com carga cheia tendem a ter o IRPFM muito reduzido ou zerado. No Simples e no Presumido, o benefício costuma ser menor.
Fique atento: a retenção sobre o total está sendo questionada
Em 10 de setembro de 2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, para uma empresa específica, a retenção de 10% sobre o valor total, por entender que o "efeito degrau" fere a capacidade contributiva e a isonomia. A decisão vale só para a autora da ação e ainda pode ser revista pelo TRF-3. Até haver posição de tribunal superior, a regra geral continua valendo.
Checklist do sócio
- Existe ata aprovada até 31/12/2025? Qual o saldo, e quais os valores e prazos de pagamento previstos nela?
- A contabilidade separa o lucro até 2025 do lucro de 2026?
- A Reinf está parametrizada com a natureza 12001 e, para o lucro de ata, o tipo de isenção 12?
- Qual será sua renda total no ano, somando todas as empresas e demais rendimentos?
- Qual é a carga efetiva de cada empresa, para estimar o redutor?
Resumindo: o limite de R$ 50 mil evita a retenção todo mês, mas é a soma anual no CPF que define o imposto. Só o lucro de ata fica fora dessa conta.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Planalto
- Quem define a data do dividendo define o imposto do sócio — Fenacon
- EFD-Reinf ganha novo código para lucros e dividendos — Contábeis
- Empresa consegue afastar IR de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil — CRC-MA
- Tributação de dividendos: publicação da Lei nº 15.270 — PwC
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