Apuração assistida do IBS/CBS: por que ficar em silêncio pode virar confissão de dívida
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Apuração assistida do IBS/CBS: por que ficar em silêncio pode virar confissão de dívida
A partir de 2027, a apuração de IBS e CBS muda de mãos: em vez de cada empresa calcular sozinha o que deve, o Fisco monta uma proposta de apuração com base nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, CT-e) e demais informações do contribuinte, e entrega essa proposta pronta para conferência — o modelo chamado de apuração assistida, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 44 e 46).
O prazo: poucos dias para conferir e agir
O cronograma é apertado. A Receita Federal disponibiliza a apuração proposta no dia 15 do mês seguinte ao período apurado (dia 20 para quem entrega a Declaração de Regimes Específicos, a DeRE). A partir daí, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte para confirmar o saldo, fazer ajustes positivos ou negativos, ou contestar itens que não correspondem à operação real.
O que acontece com quem confirma, ajusta ou fica em silêncio
- Se a empresa confirma ou ajusta a proposta dentro do prazo, isso já implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário (LC 214/2025, art. 46, §3º).
- Se a empresa não se manifesta dentro do prazo, o efeito é o mesmo na prática: o saldo proposto pelo Fisco é presumido correto e o crédito tributário é constituído automaticamente (art. 46, §4º) — na prática, uma confissão de dívida por omissão, mesmo que a empresa nunca tenha revisado ou concordado com o valor.
Em ambos os casos, uma vez constituído o crédito — seja por manifestação ou por silêncio —, não é mais possível reabrir a apuração daquele período pelo mesmo canal.
Por que isso importa para varejo, franquias e pequenas indústrias
Esse mecanismo muda a natureza do risco de compliance. Hoje, a maior parte dos erros de apuração tributária nasce de a empresa calcular errado. No modelo de apuração assistida, o risco se desloca também para o lado oposto: deixar de agir dentro de uma janela de poucas semanas — do dia 15/20 ao último dia útil do mês seguinte — gera o mesmo efeito prático de calcular errado, mesmo que a empresa nunca tenha, de fato, concordado com o valor.
Para negócios menores, sem uma rotina fiscal robusta ou um contador acompanhando de perto cada notificação eletrônica, esse é exatamente o tipo de prazo curto que passa despercebido — com consequência financeira direta e, segundo advogados que já escrevem sobre o tema, sem possibilidade de reabrir a apuração depois.
O que fazer
- Mapear, junto ao contador, qual canal oficial vai concentrar essas propostas de apuração assistida e quem, na empresa, é responsável por conferi-lo todo mês, com folga antes do prazo (alguns escritórios já recomendam revisar com pelo menos 5 dias úteis de antecedência do limite).
- Tratar a checagem da apuração assistida como uma obrigação fiscal recorrente a mais no calendário — com o mesmo peso de uma apuração tradicional, não como algo opcional.
- Entender, com o contador, a diferença entre o modelo atual (a empresa erra ao calcular) e o novo modelo, a partir de 2027 (a empresa assume a conta do Fisco ao não revisar a tempo).
Fontes
- Silêncio na apuração assistida do IBS/CBS a partir de 2027 vira confissão de dívida — TAGD Advogados
- Constituição do crédito tributário na apuração assistida de IBS/CBS — Conjur
- Apuração Assistida da CBS — Prazos, Ajustes e PCONT — Taxcel
- Apuração assistida do IBS e da CBS: por que o contador deixa de ser calculador e passa a ser auditor do Fisco — Contábeis.com.br
- Apuração Assistida do IBS e CBS: o Fisco fará a conta — Escola Superior de Negócios Contábeis
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