5 perguntas que todo pequeno negócio deveria fazer ao contador sobre a Reforma Tributária
Nesta matéria
5 perguntas que todo pequeno negócio deveria fazer ao contador sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária não é só uma mudança de alíquota — é uma mudança na lógica de como o negócio se organiza para calcular, emitir e pagar impostos. Uma pesquisa recente do Sebrae com pequenos negócios (via Sitecontabil) chamou atenção para um problema comum: muita empresa só vai perceber o que precisava ter perguntado ao contador depois que o prazo já passou. A partir desse alerta, organizamos um roteiro próprio de cinco perguntas — aprofundando cada uma com os prazos, códigos e sistemas específicos que já estão em vigor ou definidos, para que a conversa com o contador saia de "vamos nos adaptar" para "aqui estão as decisões concretas que precisamos tomar agora".
1. A escolha do regime tributário já foi simulada, ou foi automática?
Manter o Simples Nacional pode parecer o caminho óbvio, mas não deveria ser uma decisão por inércia. O que muda o cálculo é o perfil de venda: negócios que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B) tendem a gerar — e precisar repassar — mais crédito de IBS/CBS do que negócios que vendem para o consumidor final (B2C), porque o cliente business também aproveita esse crédito na ponta dele. Já detalhamos esse critério e os prazos exatos — incluindo a janela de arrependimento até 30 de novembro e o fato de a escolha ser semestral, não anual — no artigo Simples Nacional: prazo até 30 de setembro para decidir como recolher o IBS e a CBS no 1º semestre de 2027. Vale pedir ao contador uma simulação comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e o regime regular considerando especificamente o mix B2B/B2C do seu negócio — não só o faturamento.
2. O cadastro fiscal dos meus produtos e serviços já foi revisado?
Com a Reforma, a classificação fiscal ganha uma peça nova e central: o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), descrito pela Econet como "o coração do novo modelo fiscal eletrônico". Ele trabalha em conjunto com a nova tabela de CST-IBS/CBS e com o código de crédito presumido (cCredPres) para definir, item a item da nota, se a operação é tributada integralmente, isenta, monofásica ou sujeita a crédito presumido — substituindo o que antes dependia só do NCM (produtos) e do NBS (serviços). Usar o código errado não é só um detalhe administrativo: gera rejeição automática da nota nos sistemas da Sefaz e compromete a rastreabilidade da operação perante o Fisco — e já escrevemos sobre um problema irmão desse, o de notas autorizadas sem o grupo de campos do IBS/CBS, em NF-e sem o grupo IBS/CBS não te livra da obrigação de informar os novos tributos. Vale perguntar diretamente: alguém já revisou, item a item, os códigos de cClassTrib e CST usados no meu cadastro?
3. Meu sistema (ERP, emissor de nota) já está preparado?
A obrigação de destacar corretamente IBS e CBS em cada documento fiscal depende de o sistema emissor estar atualizado — e a prontidão varia bastante de fornecedor para fornecedor. Um levantamento do Jornal Contábil sobre os principais ERPs do mercado mostra que a diferença não é só "tem ou não tem" o recurso: alguns sistemas se limitaram a adicionar dois campos novos na tela, enquanto outros (como Omie, TOTVS, SAP, Conta Azul e Bling, cada um com um grau distinto de profundidade) já integraram o cálculo de IBS/CBS ao fluxo completo da operação. O Comitê Gestor do IBS já tornou obrigatório, desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos — ou seja, esse não é mais um prazo futuro, é uma exigência já em vigor. Vale confirmar com o fornecedor do sistema (não só com o contador) em que profundidade essas atualizações foram aplicadas e testadas, e não deixar essa checagem para a véspera da próxima obrigatoriedade.
4. Eu sei separar, no meu preço, o que é produto/serviço do que é imposto?
Com IBS e CBS destacados na nota, o preço final deixa de ser um número só — passa a ter uma parte que é o valor do que você vende e outra que é tributo repassado. Isso não é uma preparação teórica para o futuro: uma pesquisa da KPMG com 35 empresas, que já comentamos em Reforma tributária já muda preço, fornecedor e plano de crescimento — antes mesmo de entrar em vigor, mostra que decisões de precificação, escolha de fornecedor e planejamento de crescimento já estão mudando por causa da Reforma, mesmo antes da CBS entrar em vigor plenamente. Entender a separação entre valor do produto e tributo repassado é o que permite decidir, de forma consciente, se a margem precisa ser ajustada e como isso deve ser comunicado ao cliente na hora da venda.
5. Eu já entendo o novo calendário de recolhimento, incluindo split payment?
O split payment muda a mecânica de caixa: em vez de a empresa receber o valor cheio da venda e recolher o tributo depois, o sistema segrega automaticamente a parte de IBS/CBS no momento do pagamento, repassando-a direto ao Fisco — reduzindo o intervalo entre receber e pagar imposto, e junto com ele, o capital de giro disponível. O ponto que costuma gerar confusão é achar que isso vale para toda forma de pagamento desde já: não vale. Como detalhamos em Split payment: o que muda no caixa do seu negócio quando você vende no cartão, a primeira fase (2º semestre de 2027) cobre Pix, boleto, TED e TEF entre empresas — cartão de crédito, débito e vouchers ficam de fora por enquanto, sem data definida para entrar. Vale pedir ao contador uma projeção de como isso afeta o fluxo de caixa do negócio nos próximos meses, considerando especificamente o mix de formas de pagamento que seus clientes usam — não o cenário genérico do split payment.
Fontes
- Reforma Tributária: 5 perguntas que pequenos negócios devem fazer ao contador — Sitecontabil
- cClassTrib: Classificação Tributária na Era Digital — Blog da Econet
- Quais ERPs já calculam IBS e CBS? Comparativo dos sistemas prontos para a Reforma Tributária — Jornal Contábil
- Split Payment na Reforma Tributária: impactos no fluxo de caixa — e-Auditoria
Acompanhe os próximos capítulos da transição tributária assinando o blog abaixo — e simule o impacto da Reforma no seu negócio no VEX Tax.
Por VEX - Valuation Expert
Ficou com dúvida? Pergunte ao VEX Mentor
Continue lendo
Boletim VEX — quanto vale sua empresa, e o que está mexendo nisso
Hoje, com força total: a Reforma Tributária — tributos, margem, valor da empresa e a hora certa de investir ou desinvestir. À medida que surgirem, também precificação e outros temas que afetam quanto vale o seu negócio. Prático, atualizado, direto — de empreendedor para empreendedor. Sem teoria, sem juridiquês.