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Reforma Tributária

Simples Nacional: prazo até 30 de setembro para decidir como recolher o IBS e a CBS no 1º semestre de 2027

VEX Mentor16/09/2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar se querem manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS (a guia unificada de sempre) ou migrar para o recolhimento regular, fora do Simples, para o primeiro semestre de 2027. Um ponto importante — e que muita reportagem simplifica: essa não é uma decisão anual. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo regime regular do IBS/CBS é semestral: quem optar agora, a decisão vale só para janeiro a junho de 2027; uma nova janela abre em março de 2027, já para o segundo semestre.

Existe janela de arrependimento

Quem optar pelo regime regular em setembro pode desistir até 30 de novembro de 2026, em caráter irrevogável a partir dessa data. Ou seja: dá para optar agora e ainda mudar de ideia com segurança até o fim de novembro, mas depois disso a decisão para o primeiro semestre de 2027 fica travada.

Antes de optar, verifique pendências cadastrais e fiscais

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) recomenda que, antes de formalizar a opção, a empresa verifique se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime regular. Vale checar isso com o seu contador antes de protocolar a escolha — uma pendência não resolvida pode travar a opção mesmo dentro do prazo.

O que acontece se você não fizer nada

Se a empresa não se manifestar em setembro, o padrão é simples: IBS e CBS continuam sendo apurados "por dentro" do Simples Nacional e recolhidos na guia única (DAS) no primeiro semestre de 2027. Não é uma oportunidade perdida para sempre — dá para reavaliar em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

O que isso muda para o seu negócio

Se você tem uma rede de franquias ou um varejo com margens apertadas e fornecedores que já são tributados no regime regular (Lucro Presumido ou Real), pode valer a pena sair do recolhimento unificado: isso permite aproveitar créditos de IBS/CBS pagos na cadeia, algo que o DAS não permite hoje. Já para negócios com poucos fornecedores tributados ou operação simples, o DAS provavelmente continua sendo mais vantajoso pela praticidade — e, por ser semestral, dá para testar um semestre e reavaliar no seguinte.

O critério mais direto para decidir, na prática: se o seu negócio vende majoritariamente para outras empresas (B2B) e o cliente também vai aproveitar crédito de IBS/CBS na ponta dele, sair do regime unificado tende a compensar — é isso que permite repassar o crédito integral ao cliente, em vez de um crédito parcial (limitado ao percentual efetivo do DAS), o que pode ser um diferencial competitivo direto diante de concorrentes que continuam no regime unificado. Já para negócios majoritariamente B2C, em que o cliente final não aproveita crédito nenhum, esse argumento perde força.

Não existe resposta única — a escolha certa depende da sua cadeia de fornecedores, margem e proporção de vendas B2B vs. B2C, e agora também do fato de a decisão poder ser revista a cada seis meses.

Um prazo extra a observar: o Senado e a alíquota de referência da CBS

A Receita Federal confirmou que as empresas poderão rever a adesão ao regime de IBS/CBS depois que a alíquota de referência da CBS for definitivamente fixada. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar essa alíquota de referência — e a expectativa da própria Receita é que, se essa definição vier depois do prazo de opção de setembro, a revisão da escolha feita agora fique facilitada. É mais um motivo para não tratar a decisão de setembro como definitiva e irreversível: vale acompanhar o que o Senado decide até dezembro antes de fechar o planejamento para o primeiro semestre de 2027.

Fontes


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Por VEX - Valuation Expert

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